Agora, os taxistas podem requerer digitalmente a isenção de impostos, sem a necessidade de ir até um posto da Receita Federal, graças ao Sisen (Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF), lançado pela Receita no último dia 13.
O requerimento pode ser solicitado para isenção do Imposto sobre Produto Industrializado – IPI e Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. Segundo a Receita, serão aproximadamente 50 mil pedidos de isenção anuais que deixarão de ser apresentados nos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC das Delegacias da Receita Federal do Brasil – DRF, passando a ter tramitação eletrônica, o que reduzirá o prazo de decisão para até 72 horas.
O acesso ao sistema é feito no site da Receita Federal utilizando certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Em caso de dúvidas, o taxista pode recorrer ao Manual do Sisen que contém informações sobre o acesso, as telas e a descrição dos procedimentos do sistema. Apenas os pedidos de isenção feitos por cooperativas de táxi e os requerimentos para a transferência do veículo táxi antes dos dois anos da aquisição continuarão sendo apresentados nas unidades de atendimento da RFB.
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