1. Por que os números de celulares terão o nono dígito?
Por uma decisão da Anatel, através da Resolução nº 553, publicada em 14 de Dezembro de 2010, para que haja um aumento de disponibilidade de números de telefones móveis (celulares) no Brasil e assim atender à crescente demanda de novos usuários e também para padronizar a numeração da telefonia móvel em todo o país.
2.O nono dígito será adicionado nos números de todo o Brasil?
O nono dígito será implementado em todo o País, até o fim de 2016.
O nono dígito foi implementado no DDD11 em 29/07/12 e nesta nova fase, em 2013, será implementado APENAS nos demais DDDs do Estado de São Paulo (12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e nos Estados do Rio de Janeiro (21, 22 e 24) e Espírito Santo (27 e 28).
Para ver a lista dos municípios que terão o acréscimo do nono dígito visite o site da ANATEL.
3.Quando os telefones móveis no DDDs 12 a 19 e 21, 22, 24, 27 e 28 terão nove dígitos?
A partir de 25 de agosto de 2013 todos os Clientes de telefones móveis (celulares) do Estado de São Paulo (DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19) e a partir de 27 de outubro de 2013 todos os Clientes de telefones móveis (celulares) dos Estados do Rio de Janeiro (DDDs 21, 22 e 24) e Espírito Santo (DDDs 27 e 28) terão seus números alterados para 9 (nove) dígitos. Estas datas são chamadas Dia D.
4.Qual número que será adicionado à frente dos números de telefones móveis (celulares)?
O número 9 será acrescentado à frente dos números atuais (à esquerda).
Exemplo: 9xxxx-xxxx
5.Os números dos telefones fixos também irão mudar?
Não. Apenas os usuários de telefonia móvel, nos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28 terão o 9 adicionado em seus números. Os telefones fixos continuarão com 8 dígitos.
7.O usuário de telefone fixo também terá de discar o nono dígito para chamadas a telefones móveis que ganharem o nono dígito?
Sim. Quem ligar de qualquer telefone – seja fixo ou móvel – para um telefone móvel que tenha o nono dígito acrescentado terá de acrescentar o 9 antes do número antigo para que a ligação seja completada.
8.Como serão feitas as ligações de outros Estados para os telefones móveis das áreas que ganharam o nono dígito?
Da mesma forma como são feitas hoje, mas com a inclusão do nono dígito. Exemplo:
0 + Código da Operadora + Código de Área + 9xxxx-xxxx
9.As ligações serão completadas caso não seja incluído o número 9?
Por um tempo determinado as ligações com 8 dígitos ainda serão completadas, para adaptação das redes e usuário. Gradualmente haverá interceptações e o usurário receberá mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após esse período, as chamadas com 8 dígitos não serão completadas.
10.O que ocorrerá 28 dias após os dias D (dia que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito não serão mais completadas e o assinante será orientado a usar a nova numeração.
As mensagens, SMS e MMS não serão enviadas, se forem usados 8 dígitos.
11.O que ocorrerá 100 dias após os dias D (dia que começará a mudança da numeração)?
As chamadas feitas usando números com 8 dígitos para números dos DDDs que tenham ganhado o nono dígito ouvirão a mensagem de número inexistente sem qualquer orientação sobre a nova forma de marcação
12.O nono dígito será adotado em outras áreas de numeração? Quais e quando?
Sim. A Resolução n.º 553/2010 da Anatel determinou a implementação do nono dígito em todo o país e o Ofício Circular nº 390/2012-PBQIO, definiu o cronograma, conforme descrito abaixo:
– Em 25 de Agosto de 2013 serão alterados os números móveis dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19; – Em 27 de Outubro de 2013 serão alterados os números dos DDDs 21, 22, 24, 27 e 28;
– Até 31 de dezembro de 2014 para os Códigos Nacionais 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99;
– Até 31 de dezembro de 2015 para os Códigos Nacionais 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 71, 73, 74, 75, 77, 79, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88 e 89;
– Até 31 de dezembro de 2016 para os Códigos Nacionais 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 53, 54, 55, 61,62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 e 69.
13.O Cliente tem um pedido de portabilidade pendente. O que acontecerá com ele?
O processo de portabilidade acontecerá normalmente.
14.O Cliente pode optar por manter meu número atual sem mudá-lo?
Não. A mudança é obrigatória e afetará todos os Clientes dos DDDs 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 27 e 28 das operadoras, ou seja, todos os Clientes deverão ter o 9 adicionado em seus números.
15.O que irá acontecer com os créditos do Cliente quando o número for mudado?
Saldo em créditos dos assinantes de telefones pré-pagos, assim como validade dos créditos, não serão alterados pela mudança da numeração.
16.A mudança de número custa algo?
Não, ela é gratuita e de responsabilidade das operadoras.
17.Quem irá providenciar a alteração da agenda do Cliente?
Cabe ao próprio Cliente providenciar essa mudança em sua agenda de contatos.
18.O nono dígito será adicionado a todas as empresas de telefonia móvel (celulares)?
As empresas que prestam Serviço Móvel Especializado (SME), regido pela Resolução n.º 404/05 da Anatel, e que utilizam operações tipo despacho, ou seja, conexão direta via rádios, não sofrerão alteração em seu número de telefonia móvel.
19.Os números de rádio irão mudar?
Não. Os números que são usados como terminais de rádio não irão mudar.
20.O que acontecerá quando um Cliente da VIVO chamar um número de rádio colocando o número 9 na frente, como se ele também tivesse sido alterado para 9 dígitos?
O Cliente ouvirá, por um período determinado, uma mensagem que informará que o número NÃO mudou e que o Cliente terá que fazer a ligação novamente, com o número correto, nesse caso, com 8 dígitos.
Fonte: Vivo.com.br