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Corrigir “Ocorrência Fiscal: Atividade pré-operacional” – NFE

Recentemente tivemos o desafio de pôr uma loja virtual no Mercado livre de um cliente que comercializa peças usadas para veículos automotores, e nos deparamos com a mensagem de erro na configuração da nota fiscal eletrônica:

Há uma restrição relacionada ao seu CNPJ: Acesse o site da Sefaz do seu estado para corrigí-lo. Depois, valide as informações novamente.

Ao pesquisar mais a fundo, o link nos levava para o endereço de atualização dos dados da empresa que é MEI, e ao consultar o CNPJ no Sintegra (Sefaz), identificamos que possuia uma ocorrência fiscal referente á atividade pré-operacional.

O site da fazenda, resumidamente, trata que para comercializar peças usadas de motos e veículos automotores, é necessário ter uma autorização do Detran para desmanche:

O artigo 2º da Lei  15.276/2014 assim dita:

Artigo 2º – Para os fins do artigo 1º, terão obrigatoriamente que solicitar credenciamento junto ao DETRAN-SP as seguintes pessoas jurídicas:
I – empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;
II – empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.
Assim, os estabelecimento que desempenharem as seguintes atividades deverão apresentar o credenciamento junto ao Detran:
45.30-7/04 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

45.41-2/07 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Portanto, para solucionar o erro de ocorrência fiscal de atividade pré-operacional, deve-se realizar a remoção da atividade 45.30-7/04 e 45.41-2/07 caso não utilize, ou então partir para a homologação de empresas atuantes no ramo de desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e peças.

No caso de MEI, o processo pode ser feito facilmente via atualização cadastral no Portal do Empreendedor, caso contrário, o processo de atualização deverá ser feito pelo seu contador.

Após a atualização dos dados no Portal do Empreendedor, em poucos segundos, as atividades serão removidas do Sefaz, podendo ser consultadas no Sintegra.

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