Acabou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF e você já estava sentindo falta de uma obrigação acessória para entregar, não é? Então temos uma notícia para te dar: a Receita Federal do Brasil aprovou, no dia 1º de agosto, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR do exercício de 2017.
O que é a DITR?
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária
A partir do dia 14 de agosto, o programa do ITR/2017 estará disponível para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) versão 1.7.0 ou superior instalada. Para fazer a entrega da declaração será preciso utilizar o programa de transmissão Receitanet. E, para tornar o envio mais fácil, você pode usar o Certificado Digital.
Mais sobre o programa
Ele possui: três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
Uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida;
e uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Qual o Prazo da DIRT
O ITR deve ser pago até o último dia útil do mês, se em quota única, ou em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas.
Multa por atraso
No caso de apresentação da DITR fora do prazo estabelecido pela RFB, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota. Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR será inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O programa poderá ser baixado por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – www.receita.fazenda.gov.br.